A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que se dirigem a Jaraguá, na região central do estado. A decisão, assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão no último domingo (7), visa garantir que os moradores do pequeno município, com pouco mais de 6 mil habitantes, possam acessar serviços básicos na cidade vizinha sem custos adicionais.
Impacto da cobrança
De acordo com o documento, a cobrança do pedágio impedia que os residentes de São Francisco de Goiás tivessem acesso a serviços essenciais como saúde, educação, comércio e serviços bancários em Jaraguá. A ação foi iniciada pela própria prefeitura do município, que destacou a importância da colaboração entre as duas cidades para o funcionamento de serviços públicos e privados.
O procurador de São Francisco de Goiás, Ricardo Franco, afirmou que a sentença não questiona a legalidade do pedágio em si, mas sim seus efeitos específicos sobre a população local. Ele celebrou a decisão, classificando-a como "promissora". "É uma vitória importante para o Município e para os moradores, embora sigamos com cautela, pois ainda podem existir recursos. É uma ação de 2023, mas com certeza essa Sentença já é uma grande vitória", destacou.
Rota alternativa contestada
A Justiça também rejeitou o argumento da concessionária Ecovias Araguaia de que existiam rotas alternativas entre os municípios. De acordo com a decisão, as vias mencionadas como possíveis alternativas são trechos com problemas estruturais e de difícil circulação. "As rotas não pavimentadas apresentam condições estruturais deficientes, com trechos de difícil trafegabilidade, presença de irregularidades no solo, estreitamento da via em razão de vegetação densa e travessias por pontes desprovidas de proteção", descreve o documento.
O juiz determinou que as cobranças sejam suspensas até que seja implementada uma forma de reduzir os impactos da tarifa sobre a circulação da população local. A Ecovias Araguaia informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e, por isso, continuava realizando as cobranças normalmente até a última atualização desta reportagem.
Nota da Ecovias Araguaia
A concessionária esclareceu que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial. Dessa forma, segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, conforme o Contrato de Concessão e as normas regulatórias vigentes. Reforçou ainda que cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e que, tão logo seja oficialmente intimada, analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis, nos termos da legislação e das orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).



