Justiça paralisa obra sem licença em praça de São Luís
Justiça paralisa obra sem licença em praça de São Luís

Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores

A Justiça anulou a autorização para a obra de reforma de uma praça localizada entre as Ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A paralisação ocorreu porque a intervenção estava sendo feita sem licenciamento ambiental.

Pela sentença, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos estão proibidos de cortar raízes, derrubar árvores ou retirar a vegetação do local sem o aval dos órgãos competentes. A partir de agora, qualquer intervenção na praça exigirá a apresentação de uma licença ambiental válida e de um projeto paisagístico detalhado. O plano deve focar na preservação e compensação ambiental, precisando ser aprovado pelos órgãos de fiscalização e validado pela Justiça.

Decisão judicial e recuperação ambiental

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado e a construtora recuperem o ambiente degradado. Eles deverão replantar as árvores nativas ameaçadas e a vegetação afetada. Para isso, será necessário elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por um profissional habilitado. O plano deve ser entregue e submetido à Justiça no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (quando não couber mais recursos no processo).

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Além do replantio, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Ação popular e fundamentação legal

A condenação é resultado de uma ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele acionou a Justiça denunciando a degradação da praça pública devido à obra de revitalização, que ocorria sem licença e sem placa indicativa. Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins baseou a decisão na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o magistrado, a intervenção na praça com a ameaça real do corte de árvores antigas ocorreu de forma ilegal. Na sentença, o juiz afirmou que a falta de controle sobre atividades poluidoras representa uma lesão inquestionável à administração pública.

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