Justiça nega pensão a pai que abandonou filho jogador de futebol
Justiça nega pensão a pai que abandonou filho jogador

A Copa do Mundo atrai os holofotes do planeta, mas além do futebol surgem histórias humanas marcantes. Entre elas, o caso de um jogador profissional que foi abandonado pelo pai na infância e, após se tornar atleta, foi surpreendido por uma ação judicial do genitor exigindo pensão mensal de três mil dólares. A Justiça espanhola negou o pedido de forma contundente, rechaçando a tentativa de emplacar a paternidade nos pênaltis.

Abandono e pedido de pensão: o caso que chocou o futebol

O jogador, cujo nome não foi divulgado, alcançou sucesso profissional, mas o pai ausente resolveu requerer judicialmente o pagamento de alimentos. A decisão da Justiça espanhola foi vista como um alívio para muitos que acompanham o caso, pois demonstra que a falta de escrúpulos pode ser freada — se não pela lei positivada, pela jurisprudência. Como no futebol, há sempre a possibilidade de levar um cartão vermelho e ser expulso de campo.

No Brasil, a lei e a jurisprudência protegem o filho abandonado

No Brasil, o Código Civil e a Constituição Federal estabelecem a reciprocidade do dever de pagar pensão alimentícia entre pais e filhos. O artigo 229 da Carta Magna determina: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse princípio deriva da solidariedade familiar e do cuidado recebido na infância.

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No entanto, quando ocorre abandono material e afetivo na infância, a aplicação dessa regra muda drasticamente. Se um genitor que nunca participou da vida do filho e o abandonou decide processá-lo na vida adulta exigindo alimentos, a tendência consolidada dos tribunais brasileiros é negar o pedido. Embora não haja lei específica sobre o tema, os juízes afastam a obrigação com base em princípios jurídicos fundamentais.

Princípios que fundamentam a negativa de pensão

A obrigação de amparar os pais na velhice nasce da solidariedade e do cuidado inicial; se o pai violou completamente o dever de criar e educar o filho, ele rompeu o elo de reciprocidade. Não há como exigir um bônus (amparo na velhice) de quem só recebeu o ônus (abandono). Fica evidente a quebra da solidariedade, pois as obrigações decorrentes da parentalidade são um dever comum, e não uma mera prerrogativa acionada por conveniência.

Além disso, há abuso de direito e má-fé. Pleitear ajuda financeira de um filho desamparado material e emocionalmente por toda a vida é visto pelo Judiciário como comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Diante da total ausência de fair play no exercício da parentalidade, o pedido não pode ser validado.

Proteção à dignidade do filho e precedentes judiciais

Obrigar a vítima de abandono a sustentar o antigo opressor seria revitimizar o filho, violando sua dignidade e integridade psicológica, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição. A jurisprudência vem construindo inúmeros precedentes para proteger os filhos, cabendo a eles apresentar em juízo as provas do abandono sofrido. O magistrado analisa minuciosamente o caso concreto para garantir que o Judiciário não seja usado para perpetuar uma injustiça.

Como conclui a autora, embora a Justiça às vezes pareça lenta, ela não faz “cera” em casos como este. Diferente do jogo, na vida não há “VAR”, mas a decisão judicial pode ser tão definitiva quanto um cartão vermelho.

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