Decisão judicial obriga divisão de prêmio milionário
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um ganhador da Mega-Sena divida o prêmio de R$ 2,7 milhões com uma mulher com quem mantinha um relacionamento amoroso. A decisão, proferida em junho de 2026, reconheceu a existência de um acordo verbal entre o casal para apostas conjuntas e divisão igualitária dos valores ganhos.
Provas apresentadas no processo
De acordo com os autos, a mulher ingressou com a ação alegando que havia um pacto firmado entre eles para que todas as apostas na Mega-Sena fossem feitas em conjunto, com divisão do prêmio pela metade. Como prova, foram apresentadas mensagens de texto, áudios trocados entre o casal e depoimentos de testemunhas que confirmavam o entendimento mútuo sobre a parceria nas apostas.
O ganhador, por sua vez, negou a existência de qualquer acordo e sustentou que o bilhete premiado foi adquirido exclusivamente por ele. No entanto, as provas colhidas foram consideradas suficientes pelo TJSC para demonstrar a combinação prévia.
Valor da divisão e fundamentação legal
Com a decisão, a mulher terá direito a R$ 1,35 milhão, metade do prêmio total de R$ 2,7 milhões. O tribunal entendeu que o acordo verbal, embora não formalizado por escrito, era válido e produzia efeitos jurídicos, especialmente por ter sido corroborado por evidências robustas.
Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Civinski, "as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, que havia um compromisso recíproco de realizar apostas conjuntas e dividir eventuais prêmios, o que configura uma sociedade de fato entre as partes". A decisão foi unânime entre os magistrados da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Impacto da decisão para casos similares
A sentença abre precedente para outros casos de divisão de prêmios de loteria baseados em acordos verbais, especialmente quando há conjunto probatório consistente. Especialistas em direito de família apontam que a decisão reforça a importância de documentar acordos financeiros entre casais, mesmo quando não há união estável formalizada.
O ganhador ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores, mas, por enquanto, a ordem de divisão do prêmio deve ser cumprida.



