Justiça condena aérea a indenizar idosos separados em conexão
Justiça condena aérea a indenizar idosos separados em conexão

A Justiça do Distrito Federal determinou que uma companhia aérea indenize em R$ 4 mil cada um dos integrantes de um casal de idosos, de 88 e 94 anos, que foram separados durante uma conexão após um atraso de voo. A decisão, mantida pelo tribunal, destacou que a empresa não prestou a assistência adequada, resultando em danos emocionais aos passageiros.

Caso ocorreu em conexão no Aeroporto de Brasília

O incidente aconteceu quando o casal, que viajava em um voo nacional, enfrentou um atraso que os obrigou a fazer uma conexão no Aeroporto Internacional de Brasília. Devido à falha na assistência da companhia aérea, os dois idosos foram separados e ficaram desacompanhados, sem o suporte necessário para locomoção e orientação no terminal.

A empresa aérea recorreu da decisão, alegando que o atraso foi causado por condições meteorológicas adversas, o que configuraria caso fortuito ou força maior. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, entendendo que a companhia não comprovou a impossibilidade de prestar a assistência devida aos passageiros idosos.

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Danos emocionais reconhecidos pela Justiça

O relator do caso destacou que a situação vivida pelo casal, com idades avançadas de 94 e 88 anos, agravou o sofrimento emocional, pois ficaram desorientados e sem apoio em um ambiente desconhecido. A indenização de R$ 4 mil para cada idoso foi fixada com base no dano moral sofrido, considerando a vulnerabilidade dos passageiros.

A decisão reforça a responsabilidade das companhias aéreas em garantir assistência especial a passageiros idosos, especialmente em situações de atraso e conexão. O tribunal manteve a condenação por falha na prestação do serviço, negando provimento ao recurso da empresa.

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