A Justiça de Campinas autorizou que uma criança, prevista para nascer em julho de 2026, seja registrada com o nome das duas mães desde o momento do parto. A decisão, assinada pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa, em 27 de maio de 2025, permite que o cartório de registro civil emita a certidão de nascimento já com a dupla maternidade, sem exigir documentos adicionais sobre o procedimento de reprodução. O registro também incluirá os avós maternos.
Casal comemora decisão judicial
O caso envolve um casal atendido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na unidade Vila Mimosa. As mulheres são casadas e decidiram formar família por meio de inseminação artificial caseira. O material genético foi doado por uma pessoa que formalizou, por escrito, não ter intenção de estabelecer vínculo paterno com a criança. “Quando saiu a decisão, foi uma felicidade enorme, eu pulei de alegria. A gente tinha medo de um juiz negar, mas saber que vamos ao cartório e vão estar lá duas mães é uma sensação surreal”, disse uma das mães.
Obstáculo burocrático superado
O obstáculo enfrentado pelo casal era burocrático. Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem, para o registro de filhos por reprodução assistida, uma declaração da clínica ou do centro especializado responsável pelo procedimento. Porém, como a inseminação foi caseira, não há documentação. Diante disso, a Defensoria entrou com pedido na Justiça para garantir o registro da criança com dupla maternidade.
Argumentação jurídica vencedora
O defensor responsável argumentou que a ausência da declaração clínica não poderia impedir o reconhecimento jurídico de uma família já constituída. A tese foi baseada em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em outubro de 2024 reconheceu a validade jurídica da inseminação caseira e a possibilidade de registro de dupla maternidade nesses casos, mesmo sem documentação de clínica. “A importância era garantir que a criança nasça já protegida, com o registro das duas mães, dentro de uma família que já está constituída”, disse o defensor.
Decisão judicial integral
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu integralmente os argumentos. Na decisão, destacou que o vínculo socioafetivo é reconhecido pelo direito como base da filiação. Também ressaltou que a multiparentalidade deve ser garantida como uma obrigação constitucional. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. Ainda de acordo com o defensor, a instituição é portas abertas e possui um núcleo específico para tratar das questões de diversidade sexual e de gênero.
Expectativa pelo nascimento
Após superar a primeira barreira burocrática para o registro da criança, o casal vive a expectativa pelo nascimento, esperado para o mês de julho. "Já está tudo pronto: berço, carrinho, tudo. Agora só falta ele chegar, e esse último mês parece que não passa", diz uma das mães. Segundo o casal, garantir o registro foi apenas o primeiro passo. "Agora esperamos que sistemas como Receita Federal, saúde e escolas também passem a aceitar duas mães."



