Idosa é condenada a 21 anos de prisão por matar sobrinha com deficiência no Ceará
Idosa condenada a 21 anos por matar sobrinha deficiente no CE

A Justiça condenou, nesta segunda-feira (22), Maria Zenacleide Severina de Castro, de 66 anos, a 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de sua sobrinha Aline Severina Nunes, de 36 anos, pessoa com deficiência intelectual. O crime ocorreu em 10 de setembro de 2025 na residência onde ambas moravam, na cidade de Caridade, interior do Ceará.

Detalhes do crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maria Zenacleide matou a sobrinha por estrangulamento no quarto da vítima. Após o crime, ela alterou o local e somente entre 6 a 8 horas depois chamou o socorro, alegando que Aline teria sofrido uma queda. O laudo da Perícia Forense constatou diversas escoriações pelo corpo da vítima e concluiu que a morte ocorreu por asfixia mecânica.

Desde os 6 anos de idade, quando ficou órfã, Aline passou a morar com a tia, sendo vítima de maus-tratos. “Durante trinta anos Aline foi tratada por Zenacleide como doente mental e submetida à sua autoridade, cuja relação foi marcada por muitos atritos, agressões, negligências e violência financeira”, diz um trecho da denúncia.

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Julgamento e condenação

No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo o homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi considerado que Maria Zenacleide matou Aline porque a jovem atrapalhava seu relacionamento amoroso, sendo ela a principal cuidadora da sobrinha.

“A culpabilidade da acusada revela-se acentuada tendo em vista que a acusada, mediante extrema frieza, premeditou os fatos, criando uma suposta versão de que a vítima teria se acidentado, modificando a cena do crime para fazer parecer que a causa morte tivesse sido uma queda, gerando intensa comoção social”, diz trecho da sentença.

Como estava presa desde 12 de setembro de 2025, a idosa já cumpriu 9 meses e 10 dias, restando cumprir o restante da pena de 21 anos. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, considerando comprovadas a materialidade e a autoria do crime.

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