O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que um homem deve pagar R$ 1.294.491,32 à sua ex-companheira, referente à metade do prêmio da Mega-Sena conquistado durante o relacionamento. A decisão, proferida em segundo grau, reconheceu a existência de um acordo verbal entre o casal para dividir os valores de apostas conjuntas.
Entenda o caso
O concurso 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, teve um bolão vencedor em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), com 32 cotas. O casal era titular de uma dessas cotas. Segundo a mulher, desde o início do relacionamento eles tinham um acordo verbal de que qualquer prêmio obtido em apostas conjuntas seria dividido igualmente.
Após o sorteio, o homem recebeu o valor integral do prêmio, mas repassou apenas parcelas parciais à ex-companheira, muito aquém da metade. Inconformada, ela ingressou com ação judicial pedindo metade do prêmio total.
Recursos e provas
Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de valores já repassados, sem especificar o montante total, o que não atendeu à pretensão da mulher. Ambas as partes recorreram. O homem alegou ausência de provas do acordo verbal e afirmou que as apostas eram feitas individualmente. Já a mulher manteve a tese inicial e pediu a metade do prêmio.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou o conjunto probatório – mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais – suficiente para comprovar o relacionamento e a prática de apostas conjuntas com acordo verbal de divisão. Segundo o voto, os pagamentos parciais feitos pelo homem após o sorteio reforçam a tese de que havia um combinado prévio.
Decisão e impactos
A decisão do TJSC determina o pagamento de R$ 1.294.491,32, valor correspondente à metade do prêmio líquido recebido pelo homem. Cabe recurso às instâncias superiores. O caso serve de alerta sobre a validade de acordos verbais em relações conjugais, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova.
Segundo o tribunal, a decisão não cria jurisprudência obrigatória, mas pode influenciar casos semelhantes. A mulher, que preferiu não se identificar, comemorou a vitória judicial. O homem ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).



