Homem condenado a pagar R$ 20 mil por ofensas sexuais à ex
Homem condenado a pagar R$ 20 mil por ofensas à ex

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira. A decisão ocorreu após ele enviar mensagens e áudios com conteúdo ofensivo e de cunho sexual após o término do relacionamento. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Ofensas após acordo extrajudicial

Segundo o TJSC, o relacionamento terminou formalmente por meio de um acordo extrajudicial em 2023. Pouco depois, o homem começou a enviar à mulher mensagens e áudios com expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação e intimidação. O conteúdo não foi detalhado pelo tribunal.

As interações, conforme o órgão, "causaram abalo psicológico, constrangimento e temor" na vítima. As provas incluíram transcrições das ofensas e registro de ocorrência, que demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas.

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Defesa do réu e decisão judicial

Em sua defesa, o homem alegou que estava com o emocional fragilizado devido a um quadro depressivo e questionou a autenticidade das mensagens, afirmando que não seria possível realizar perícia no aparelho telefônico. No entanto, o réu apresentou sua defesa fora do prazo legal.

O juiz reconheceu a revelia, mas ainda assim examinou os documentos e provas existentes. A decisão considerou que, como o réu não conseguiu se defender no prazo e não apresentou provas de que não enviou as mensagens, os fatos narrados pela vítima devem ser considerados verdadeiros.

O magistrado destacou que as ofensas "atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima", configurando ato ilícito, mesmo que tenham sido enviadas de forma privada. A sentença fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais.

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