O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, em razão de práticas sistemáticas de assédio moral contra trabalhadores. A decisão, proferida pela Primeira Turma do TRT-8, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP).
Práticas abusivas no ambiente de trabalho
O tribunal reconheceu a existência de 'microgerenciamento', caracterizado pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos empregados. Entre as condutas proibidas estavam: rir durante o expediente, conversar com colegas — inclusive sobre assuntos técnicos — e até mesmo misturar café com leite. Uma funcionária, em depoimento sigiloso, afirmou que 'não podia fazer nenhum lanche e não podia rir no trabalho, que não podia haver conversas paralelas e nem, sequer, do próprio trabalho, para não tirar o foco'. Ela também relatou que 'não havia limitação de idas ao banheiro, mas que não dava muito tempo; para se alimentar, tinha que ir ao refeitório, ou comer escondido, mas isso prejudicaria a equipe'.
Empresas condenadas e medidas impostas
A condenação atinge duas empresas do grupo: a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que opera sob o nome Honda Revemar. O Grupo Revemar, do setor automotivo, atua em várias cidades do Pará. O MPT não especificou os locais onde ocorreram as denúncias. Além da indenização, os desembargadores determinaram a criação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral, incluindo diagnóstico do ambiente psicossocial por profissional qualificado, estratégias de intervenção precoce, cronograma de implementação, avaliações bienais e capacitação específica para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, revertida ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Investigação e origem da ação
A ação teve origem em denúncias sobre o ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo. O inquérito civil do MPT reuniu relatos de práticas abusivas, como controle rígido do uso do banheiro com acompanhamento do gestor, pressão para marcação exata do ponto sob risco de acusação de fraude, repreensões em voz alta diante de outros funcionários e advertências por atitudes corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada. O TRT-8 entendeu que houve assédio moral organizacional e estabeleceu obrigações tanto de reparação quanto de prevenção. A decisão ainda cabe recurso. O g1 solicitou posicionamento do Grupo Revemar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.



