Frigorífico de MG condenado por enganar trabalhador baiano
Frigorífico de MG condenado por enganar trabalhador baiano

A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de Araguari, no Triângulo Mineiro, a pagar direitos trabalhistas e indenização a um trabalhador que saiu de Salvador (BA) para trabalhar na empresa após receber promessas de boas condições de hospedagem e trabalho. Ao chegar, ele encontrou moradia precária, atividades diferentes das combinadas e falta de recolhimento do FGTS. O nome da empresa não foi divulgado.

Condenação e danos morais

O frigorífico deverá pagar verbas rescisórias, depósitos de FGTS não realizados, multa e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A empresa negou irregularidades, mas a juíza Sheila Marfa Valério, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que o trabalhador comprovou as condições indignas.

Promessas frustradas

Contratado em dezembro de 2025 como auxiliar de produção, o homem deixou Salvador após promessa de hotel com quarto para no máximo duas pessoas. Em Araguari, foi alojado em pousada precária, com quartos para quatro a seis pessoas, sem guarda-roupas e condições de higiene. Além disso, executava serviços de limpeza pesada, não os de produção, e a empresa não depositava o FGTS. Ao pedir passagem de volta, foi ameaçado de dispensa por justa causa.

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Decisão judicial

A 1ª Vara do Trabalho de Araguari destacou que a situação não foi isolada, com outro processo semelhante envolvendo trabalhadores nordestinos. Fotos e vídeos comprovaram quartos superlotados e sem estrutura. A sentença reconheceu o direito de rescisão indireta do contrato, mantendo os direitos do trabalhador. A magistrada afirmou que a empresa desrespeitou a dignidade de quem deixou família e cidade para trabalhar em Minas Gerais.

Recurso e conciliação

Após a decisão da 10ª Turma, o frigorífico tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas as partes manifestaram interesse em acordo. O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para conciliação. Caso não haja acordo, o recurso poderá seguir para o TST.

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