Circula nas redes sociais um vídeo que alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para todas as aposentadorias em julgamento concluído em 3 de junho. A informação é falsa. O STF decidiu apenas sobre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres, eliminando a exigência de idade mínima para essa modalidade específica.
Vídeo engana ao misturar imagens de celebração
Os posts viralizaram no Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e Kwai a partir de 10 de junho. Um texto sobreposto às imagens diz: 'Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 de trabalho!'. O vídeo exibe, simultaneamente, deputados comemorando na Câmara e cenas do ministro Alexandre de Moraes cumprimentando o presidente Lula. A alegação, porém, é falsa.
O Fato ou Fake consultou advogados previdenciaristas, que explicaram a cronologia das alterações. O post original, de 10 de junho no Instagram, mencionava que a decisão valia apenas para aposentadorias especiais, mas esse contexto foi omitido em outras publicações.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, radiação, gases tóxicos, bactérias, vírus e fungos. Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia idade mínima: o direito era adquirido ao cumprir 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco.
'A aposentadoria especial é um benefício destinado a segurados que trabalham expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física', explicou a advogada Nicole Lopes, do escritório Munhoz Advogados. 'Não são todos os trabalhadores que têm direito. Ela visa a proteção desses trabalhadores e impede prejuízos', afirmou o advogado Gilson Bahls, da Tahech Advogados.
Mudanças com a Reforma de 2019
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu novas regras. Para trabalhadores já em atividade, foi criada uma regra de transição com pontuação (soma de tempo de contribuição e idade): grau leve (25 anos + 86 pontos), moderado (20 anos + 76 pontos) e alto (15 anos + 66 pontos). Para novos contribuintes, passou a exigir idade mínima: 60 anos (grau leve), 58 anos (moderado) e 55 anos (alto).
'Mesmo que a pessoa tivesse 25 anos de trabalho como enfermeiro, ainda assim precisava aguardar os 60 anos de idade para conseguir se aposentar na modalidade especial', apontou Nicole Lopes.
Decisão do STF elimina idade mínima apenas para aposentadoria especial
Em 3 de junho, o STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, considerando que a regra prolongava a exposição a agentes nocivos. A decisão não afeta as demais modalidades de aposentadoria, como a por idade ou por tempo de contribuição. Portanto, é falso que o STF tenha derrubado a idade mínima para todas as aposentadorias.



