A 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por danos morais após ela publicar, sem autorização, fotografias de uma criança e de sua mãe em redes sociais. A decisão reconheceu violação ao direito de imagem da família e fixou a indenização em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença.
Contratação e compartilhamento indevido
De acordo com o processo, a babá foi contratada em janeiro de 2024. A mãe da criança relatou que, durante o período de trabalho, a profissional tirava fotos da menor e da própria mãe e compartilhava o conteúdo nas redes sociais sem consentimento. A mãe ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem é um dos direitos da personalidade e está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal. Na sentença, o magistrado afirmou que cabe exclusivamente à pessoa decidir sobre o uso de sua própria imagem. "Compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido", afirmou.
O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o uso indevido de imagem gera dano moral automaticamente, mesmo sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
Procedimento processual e redução do valor
A ré não foi localizada para citação pessoal, motivo pelo qual a Justiça a citou por meio de edital (aviso público) para que o processo pudesse prosseguir. A Defensoria Pública do Distrito Federal atuou como curadora especial na defesa da babá. Apesar de reconhecer a irregularidade, o magistrado considerou parcialmente procedente o pedido inicial e reduziu o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 5 mil.



