Estudante ganha R$ 3 mil de indenização da Claro por excesso de ligações
Estudante ganha R$ 3 mil da Claro por ligações excessivas

Um estudante de direito de Goiânia obteve na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais contra a operadora Claro, após receber entre 50 e 100 ligações de telemarketing por dia durante mais de um ano. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás em 25 de junho, também determina que a empresa interrompa os contatos telefônicos com o consumidor.

Rotina prejudicada por chamadas incessantes

Caio Alessandro Oliveira Silva, estudante de direito, relatou ao g1 que as ligações atrapalhavam suas atividades diárias. "Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante", contou. Segundo ele, as chamadas incluíam muitas "mudas", características de sistemas automatizados de robocalls.

Antes de recorrer à Justiça, Caio registrou reclamação no Procon Goiás, mas as ligações continuaram. Ele então ingressou com ação judicial, obtendo em primeira instância uma tutela de urgência para que a operadora parasse as chamadas. No entanto, o pedido de indenização foi negado inicialmente, sob o argumento de que se tratava de mero aborrecimento cotidiano.

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Reforma da sentença e reconhecimento do dano moral

Inconformado, Caio recorreu. A 1ª Turma Recursal reformou a sentença, reconhecendo que o volume excessivo de ligações extrapolou o mero aborrecimento e causou danos à tranquilidade do consumidor. O relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, afirmou: "A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização."

O colegiado considerou que as capturas de tela apresentadas pelo estudante comprovaram a quantidade excessiva de chamadas, caracterizando abuso de direito e assédio ao consumidor. A decisão também destacou que a persistência das ligações mesmo após determinação judicial agravou a situação.

Defesa da Claro rejeitada pela Justiça

Durante o processo, a Claro alegou que as ligações foram pontuais e dentro de parâmetros razoáveis, parte de sua estratégia comercial. A empresa também argumentou que o consumidor poderia bloquear os contatos por meio de mecanismos como o cadastro na plataforma "Não Me Perturbe". A tese, porém, não foi acolhida. A Justiça entendeu que a existência de ferramentas de bloqueio não afasta a responsabilidade da empresa pelo assédio.

Procurada pelo g1, a Claro informou que não comenta processos judiciais. Caio, por sua vez, comemorou a decisão: "No número em que processei não recebi mais nenhuma ligação da Claro."

Precedente e impacto para consumidores

A decisão da 1ª Turma Recursal de Goiás reforça o entendimento de que o excesso de ligações de telemarketing configura dano moral, indenizável independentemente de mecanismos de bloqueio. O caso serve de alerta para empresas que insistem em práticas abusivas de telemarketing, especialmente com o uso de robocalls, e oferece amparo a consumidores que se sentem prejudicados por esse tipo de assédio.

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