Empresa de mudança internacional condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil
Empresa de mudança condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a empresa de frete internacional Move Mais a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um morador de Recife (PE) cuja mudança da Holanda para o Brasil ficou retida por mais de 100 dias. A decisão, do juiz Frederico Messias, também determinou a devolução de mais de R$ 27 mil em taxas cobradas indevidamente.

Contrato e atraso no desembaraço aduaneiro

O contrato foi firmado em outubro de 2024, com pagamento de € 2.170 (cerca de R$ 12.800) pelo serviço porta a porta, que incluía desembaraço aduaneiro. A carga chegou ao Porto de Santos em março de 2025, e o procedimento deveria levar até 20 dias. No entanto, o desembaraço só foi iniciado 88 dias depois, segundo a ação. A empresa atribuiu a demora a uma greve da Receita Federal, mas não apresentou documentos que comprovassem a justificativa.

Consequências do atraso

Com a demora, a carga foi considerada abandonada pela Receita, gerando despesas extras de armazenagem. A liberação ocorreu apenas no 106º dia após a chegada ao porto, resultando em uma cobrança extra de R$ 27 mil. Além disso, a transportadora cobrou R$ 3,1 mil de reajuste do frete marítimo após o embarque e taxas de inspeção sem comprovação. O cliente também relatou que sua televisão chegou quebrada, apesar de ter contratado engradado de proteção e seguro internacional. Durante quase quatro meses, o homem e a esposa viveram em uma casa "completamente vazia, sem móveis, sem qualquer estrutura, dormindo em colchões no chão", segundo os advogados.

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Decisão judicial

A empresa foi intimada, mas não apresentou defesa, sendo considerada ré revel. O juiz entendeu que os documentos comprovavam os fatos e que a empresa foi responsável pelo atraso, negando a justificativa de greve. "Paralisações e fiscalizações são riscos previsíveis para quem atua no transporte internacional e, portanto, não afastam a responsabilidade", afirmou Messias. O magistrado determinou a restituição de R$ 21,7 mil de taxas de armazenagem e estadia, R$ 2,6 mil de taxas de inspeção, R$ 3,1 mil de reajuste de frete, US$ 600 pela televisão danificada e € 200 pelo engradado não utilizado. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, por considerar que a situação "vulnera a dignidade habitacional e a integridade da vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário". O g1 procurou a Move Mais, mas não obteve retorno.

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