A concessionária Eco135 foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil em indenização por danos materiais a dois homens que sofreram um acidente na BR-135 após o veículo em que estavam colidir com três vacas que invadiram a pista. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, que manteve a sentença original do Juizado Especial da Comarca de Bocaiuva.
Acidente ocorreu em junho de 2025
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente aconteceu em junho de 2025. Os ocupantes do veículo relataram que o trecho não contava com barreiras de proteção nem vigilância adequadas para impedir a entrada de animais na pista, o que, segundo eles, caracterizava negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança dos usuários.
A concessionária, por sua vez, argumentou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e que evitar a invasão da pista estaria fora de seu controle. A empresa também sustentou que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia.
Relator destaca dever de vigilância da concessionária
O relator do caso na 1ª Turma Recursal, juiz Evandro Cangussu Melo, considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que os animais pertençam a terceiros. Isso porque a concessionária tem o dever de garantir a segurança do tráfego no trecho sob sua responsabilidade.
“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada.
Danos materiais comprovados por fotos e orçamentos
Quanto aos danos materiais, o relator destacou que “estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 60.049, correspondente ao menor orçamento apresentado para o conserto do veículo. A decisão foi mantida por unanimidade pelos juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida.
Empresa ainda não se manifestou
O g1 solicitou um posicionamento da Eco135 sobre a decisão, mas até o momento não obteve retorno. A concessionária ainda pode recorrer da condenação.



