A Justiça de Boituva (SP) condenou o proprietário de um colégio particular a pagar R$ 15 mil por danos morais a um pintor que foi vítima de injúria racial durante uma discussão em agosto de 2024. A decisão, proferida em 19 de maio pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva, foi divulgada nesta sexta-feira (3). Cabe recurso.
Discussão começou por poeira de lixamento
Segundo o processo, o pintor auxiliava a filha na pintura da fachada de um imóvel quando a poeira do lixamento atingiu acidentalmente o carro do réu. O trabalhador afirmou que o empresário reagiu com agressividade, chutou suas ferramentas de trabalho e passou a insultá-lo com expressões como "macaco" e "macaquinho".
Na defesa, o homem negou ter feito ofensas de cunho racial e alegou que houve apenas um desentendimento. Ele também apresentou um pedido contraposto de indenização, afirmando ter sido chamado de "velho" e "riquinho" pelo pintor.
Provas e depoimento comprometeram defesa
Ao analisar o caso, o juiz considerou que imagens anexadas ao processo comprovam a agressão física contra os equipamentos de trabalho do pintor e um gesto obsceno feito pelo réu. A decisão destaca ainda que, durante audiência, o empresário afirmou que sua versão dos fatos seria "um pouco fora da verdade", circunstância que comprometeu a credibilidade de sua defesa.
Na sentença, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que casos de discriminação racial costumam ocorrer sem registros de áudio ou testemunhas imparciais e que, por isso, o relato da vítima deve ser analisado.
Gravidade da conduta e caráter pedagógico
O magistrado destacou que chamar uma pessoa negra de "macaco" atinge diretamente a dignidade humana e configura dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo psicológico. Outro ponto é que o réu ocupa função de mantenedor e coordenador de uma instituição de ensino, posição que exige compromisso com valores como igualdade, inclusão e respeito às diferenças, tornando a conduta ainda mais grave.
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, a Justiça considerou a gravidade da ofensa, a condição econômica do réu e o caráter pedagógico da condenação, para desestimular novas práticas discriminatórias. O pedido de indenização do empresário foi rejeitado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.



