Três homens foram condenados pela Justiça de Minas Gerais por participação no roubo a uma agência bancária no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, na região Centro-Oeste do estado. O crime ocorreu em setembro de 2025 e resultou no roubo de aproximadamente R$ 367,9 mil. As penas variam entre nove e 13 anos de prisão, em regime inicial fechado. Ainda cabe recurso da decisão.
Detalhes do crime
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela denúncia, o grupo monitorou a rotina da agência e dos funcionários por vários dias antes de cometer o crime. Na manhã do dia 23 de setembro de 2025, os criminosos renderam o vigilante e a gerente da agência. À medida que os demais funcionários chegavam para trabalhar, também foram feitos reféns. As vítimas foram mantidas sob ameaça com armas de fogo durante toda a ação e, em seguida, amarradas e trancadas em um cômodo da agência.
Conforme a denúncia, a tesoureira foi obrigada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos, permitindo que o grupo levasse cerca de R$ 367,9 mil. Após o roubo, os criminosos fugiram em um veículo clonado e contaram com apoio logístico para esconder o automóvel e dispersar os envolvidos em cidades da região.
Investigações e provas
As investigações da Polícia Civil identificaram diferentes núcleos responsáveis pela execução do assalto e pelo apoio ao grupo após o crime, incluindo transporte, ocultação do veículo e abrigo aos envolvidos. Na sentença, a Justiça reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa com base em depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e outras diligências policiais.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e correção monetária, e decretou a perda de bens e valores relacionados ao crime em favor da União. A prisão preventiva dos três condenados foi mantida. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
Planejamento e violência psicológica
Segundo a Promotoria de Justiça de Martinho Campos, o crime foi marcado pelo alto grau de planejamento, com monitoramento prévio da agência, divisão de tarefas, uso de disfarces e violência psicológica contra as vítimas. O MPMG destacou que o grupo agiu de forma organizada e que as investigações foram fundamentais para a identificação e condenação dos envolvidos.



