A Justiça de Caxias do Sul condenou um homem a 97 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por abusar sexualmente das duas filhas. A sentença, da 5ª Vara Criminal, foi proferida em 23 de junho e também determinou a perda do poder familiar do réu sobre as vítimas. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
Crimes cometidos ao longo de uma década
De acordo com o processo, os abusos ocorreram entre 2013 e 2023, no ambiente familiar. O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato. A denúncia aponta que ele se aproveitava da condição de pai e da relação de autoridade para praticar as violências.
Uma das vítimas relatou ter sofrido os abusos dos 8 aos 13 anos de idade. A outra filha foi violentada durante a adolescência. A sentença destaca que os relatos das jovens apresentaram coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com as provas produzidas.
Impactos graves nas vítimas
A decisão judicial enfatiza os graves impactos causados às vítimas. Conforme registrado nos autos, as jovens relataram crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar, dificuldades para dormir e se alimentar, além de necessitarem de acompanhamento psicológico.
Ao determinar a perda do poder familiar, a Justiça ressaltou que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa uma violação absoluta dos deveres inerentes à paternidade.
Indenização e outras medidas
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada vítima, a título de reparação por danos morais.



