O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo no enfrentamento da violência patrimonial contra a mulher ao editar o Provimento nº 222/2026. A norma inaugura uma nova forma de atuação dos serviços notariais e de registro, que passam a exercer papel preventivo na identificação de situações de coação, manipulação e abuso patrimonial, sem comprometer a autonomia da mulher nem a segurança jurídica dos atos. A medida foi anunciada em 2026 e já está em vigor.
O que é violência patrimonial
A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas físicas. Muitas vezes, ela acontece de forma silenciosa, por meio do controle do patrimônio, da manipulação financeira e da retirada da autonomia econômica da vítima. É a chamada violência patrimonial, prevista no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, mas que durante anos recebeu pouca atenção prática quando comparada às demais formas de violência doméstica.
É comum que a vítima seja convencida a assinar uma procuração sem compreender seu alcance, seja pressionada a vender um imóvel, renunciar a direitos ou transferir bens em benefício do agressor. Em muitos casos, essas operações aparentam absoluta legalidade. A escritura é assinada, o registro é realizado e o patrimônio desaparece. Somente depois a mulher percebe que sua manifestação de vontade jamais foi verdadeiramente livre.
Mudança na atuação dos cartórios
A partir de agora, cartórios deixam de atuar apenas como formalizadores de negócios jurídicos e passam a exercer um papel preventivo na identificação de situações que possam indicar violência patrimonial contra mulheres em situação de vulnerabilidade. O objetivo não é transformar tabeliães e registradores em investigadores ou juízes, tampouco presumir incapacidade da mulher. Pelo contrário. O Provimento reforça que a atuação deve respeitar a autonomia feminina e evitar qualquer discriminação. O foco está em assegurar que a manifestação de vontade seja realmente livre, consciente e informada.
Para isso, foram estabelecidas diversas medidas concretas. Sempre que houver indícios de coação, pressão psicológica ou vulnerabilidade, o atendimento poderá ser realizado de forma reservada, sem a presença do acompanhante. Se existir medida protetiva ou se a própria mulher solicitar, as partes sequer deverão permanecer juntas durante o atendimento. O cartório também deverá utilizar linguagem simples, preservar o sigilo das informações e evitar qualquer forma de revitimização.
Exemplos de situações de risco
O Provimento vai além ao indicar exemplos práticos de situações que merecem atenção especial. Entre elas estão a presença de pessoas que respondem pela mulher durante o atendimento, interrupções constantes, aparente desconhecimento sobre o conteúdo do documento, procurações com poderes extremamente amplos sem justificativa plausível, alienações patrimoniais manifestamente desvantajosas e a pressa excessiva para assinatura sem leitura integral do ato.
Talvez uma das maiores inovações seja justamente a possibilidade de o tabelião recusar a prática do ato quando existirem dúvidas fundamentadas sobre eventual vício de vontade. Nesses casos, a recusa deve ser formalmente registrada, preservando a confidencialidade da vítima e evitando sua exposição perante terceiros. Havendo risco concreto, a situação poderá ser comunicada às autoridades competentes e à rede de proteção.
Impacto e prevenção
Essa mudança representa um importante avanço na prevenção da violência patrimonial. Afinal, impedir que um patrimônio seja dilapidado é muito mais eficaz do que tentar recuperá-lo anos depois por meio de longos processos judiciais. Em inúmeras situações, o prejuízo financeiro acaba sendo irreversível, especialmente quando os bens já foram transferidos a terceiros de boa-fé.
Ao reconhecer que a violência patrimonial pode estar escondida justamente nos atos que formalizam negócios jurídicos, o CNJ amplia a rede de proteção à mulher sem retirar sua autonomia. O que se busca não é dificultar negócios legítimos, mas impedir que a aparência de legalidade seja utilizada como instrumento de abuso. Mais do que um novo procedimento cartorário, o Provimento nº 222 sinaliza uma mudança de cultura. A proteção da mulher deixa de ser responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário e passa a envolver todos aqueles que participam da construção da segurança jurídica. Afinal, garantir que uma assinatura seja fruto de uma vontade verdadeiramente livre é, antes de tudo, garantir o exercício da própria dignidade humana.



