STF: Carmen Lúcia diverge e decisão sobre eleição suplementar em RR segue pendente
Carmen Lúcia diverge no STF sobre eleição suplementar em RR

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto em julgamento sobre manter a decisão que anulou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A norma permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para domingo (21). Com a decisão da ministra, ainda deve ser publicada decisão colegiada do STF sobre a candidatura de Arthur Henrique (PL).

Contexto do julgamento

A ação foi julgada pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O caso começou a ser analisado em 12 de junho, quando três dos quatro ministros já haviam apresentado seus votos.

Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.

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Decisão de Flávio Dino

A decisão analisada pelo STF nesta sexta-feira havia sido tomada de forma individual pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026. Ele determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito. A resolução do Tribunal Regional permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.

A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar, terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.

Recursos do Partido Liberal

O Partido Liberal recorreu da decisão sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável.

Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico.

No dia 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do PL para suspender a decisão de Flávio Dino. Ele afirmou que o partido não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de recurso, já que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Fachin também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.

Reafirmação de Dino

Um dia depois, na terça-feira (16), Flávio Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos previstos na lei. Na decisão, ele também destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode alterar uma decisão do STF.

Situação das candidaturas

Arthur Henrique teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). O ex-prefeito recorreu da decisão e permaneceu com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank.

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