A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) decidiu, em 26 de junho, que o laudo confirmando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é suficiente para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, que estabelece a avaliação biopsicossocial como critério fundamental (Tema 376), visa modernizar a identificação de pessoas com deficiência, mas gera preocupações sobre judicialização e falta de regulamentação.
Entenda a decisão da TNU
A TNU, órgão que harmoniza a interpretação de leis federais nos juizados cíveis e criminais da Justiça Federal, determinou que, para autistas que buscam o BPC — assistência mensal de um salário mínimo para pessoas com deficiência que não podem trabalhar —, a avaliação biopsicossocial é indispensável. A medida está prevista no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), mas ainda não foi regulamentada.
Segundo especialistas, a implementação desse modelo mais moderno de identificação de pessoas com deficiência vai gerar mudanças substanciais, especialmente quando aplicada em decisões judiciais sobre direitos garantidos. Sem a regulamentação oficial e a adoção de padrões em todos os setores, devem ocorrer conflitos, questionamentos sobre os resultados das análises e, por consequência, judicialização.
Impactos no orçamento do BPC
O BPC atualmente tem 6,5 milhões de usuários, cada um recebendo um salário mínimo mensal, sem 13º salário. Segundo o 'Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF)' publicado em março de 2026 pelo Senado, em 2025 a despesa com o BPC somou R$ 127,2 bilhões, o equivalente a 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB). O documento destaca que o programa "consolidou-se como uma das principais rubricas da despesa primária obrigatória da União".
O estudo afirma que o gasto com o programa cresceu 9,1% em 2025, após expansão de 14,9% em 2024. "Essa trajetória reflete tanto a valorização real do salário mínimo quanto a expansão do número de beneficiários e tem contribuído para pressionar a execução orçamentária da União", diz o relatório.
Comparação com custos do Judiciário
Para comparação, o custo anual do Poder Judiciário brasileiro atingiu recorde de R$ 146,5 bilhões, o equivalente a 1,2% do PIB. Desse total, 89% dos recursos são destinados ao pagamento de salários e aposentadorias, segundo o relatório oficial 'Justiça em Números' do Conselho Nacional de Justiça. São 19 mil magistrados e 275 mil servidores (294 mil pessoas). Em divisão simples, cada um custa cerca de R$ 498 mil por ano, ou 307 salários mínimos.
Assim, enquanto 6,5 milhões de usuários do BPC recebem 12 salários mínimos por ano (ao custo de R$ 127 bilhões), 294 mil integrantes do Poder Judiciário custam 307 salários mínimos por ano (ao custo de R$ 146,5 bilhões).
Penduricalhos do Judiciário
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 30 de julho o julgamento que liberou o pagamento de parte dos "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público. Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19.
O salário inicial de um juiz federal substituto é de R$ 37 mil. Com as regras aprovadas pelo STF, esse magistrado poderá receber mensalmente um valor extra de R$ 12,9 mil, caso acumule jurisdição ou faça jus ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), por exemplo. O valor adicional corresponde ao teto de 35% imposto às verbas remuneratórias. Com isso, o salário-base de um substituto poderá chegar a R$ 49,9 mil, ultrapassando o valor pago a ministros.



