96% dos promotores de MG recebem acima do teto do STF em maio
96% dos promotores de MG recebem acima do teto do STF

Maioria dos membros do MPMG ultrapassa limite de penduricalhos

A folha de pagamento de maio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revela que 1.098 dos 1.142 promotores e procuradores de Justiça receberam verbas extras acima do limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse número representa 96% da carreira, enquanto apenas 44 membros (3,9%) permaneceram dentro do teto previsto pela decisão da Corte. O levantamento foi feito pelo g1 com base em dados divulgados pelo próprio MP.

Entenda as regras do STF para os penduricalhos

Em março deste ano, o STF fixou que, a partir de maio, os chamados 'penduricalhos' – verbas pagas além do salário, como indenizações, férias convertidas em dinheiro e gratificações – não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, o equivalente a R$ 16.228,16 por mês. No fim de junho, o Supremo manteve esse limite de valor, mas ampliou as hipóteses de quais verbas podem ser incluídas dentro desse teto.

Valores extras somam R$ 12,3 milhões acima do permitido

Os dados de maio mostram que, somando apenas os valores pagos acima do limite definido pelo STF, o MPMG desembolsou aproximadamente R$ 12,3 milhões além do que seria permitido pela regra estabelecida pela Corte. Entre os cargos da instituição, os procuradores de Justiça apresentaram o maior índice de pagamentos acima do limite: os 147 integrantes da categoria (100%) receberam penduricalhos superiores ao teto de R$ 16.228,16.

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Quase um em cada cinco membros recebeu mais que o dobro do limite

O levantamento também aponta que 213 membros, o equivalente a quase um em cada cinco integrantes da carreira, receberam mais do que o dobro do limite permitido, com pagamentos superiores a R$ 32.456,32 apenas em verbas extras. O maior valor registrado foi o de um Procurador de Justiça, que recebeu R$ 36.824,02 em penduricalhos em um único mês, quantia superior ao dobro do limite fixado pelo Supremo.

MPMG não se manifestou sobre os dados

O g1 questionou o Ministério Público de Minas Gerais, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Decisão do STF em junho ampliou verbas permitidas

As regras atuais foram definidas pelo STF em julgamento concluído em março deste ano. Na ocasião, os ministros estabeleceram que as verbas classificadas como indenizatórias ou excepcionais pagas a magistrados e membros do Ministério Público ficam limitadas a 35% do teto constitucional, o que corresponde a R$ 16.228,16 mensais. No fim de junho, o Supremo voltou a analisar o tema e manteve o limite financeiro. A mudança promovida pela Corte foi em relação às verbas que podem ser consideradas dentro desse teto, passando a permitir, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias e plantões acumulados antes do julgamento. Com isso, o valor máximo autorizado para os penduricalhos permaneceu inalterado, enquanto foram ampliadas as situações em que determinadas verbas podem ser pagas sem contrariar as regras fixadas pelo STF.

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