O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, autorizou a retomada da licitação de quase R$ 500 milhões para limpeza urbana na capital. A decisão revoga a suspensão do processo, que havia sido determinada após erros no edital. Segundo a decisão, a retomada só pode ocorrer com a correção imediata das falhas pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
Detalhes da licitação
A licitação, chamada Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, prevê a contratação de serviços de coleta de lixo, transporte de resíduos e zeladoria por dois anos. O valor estimado é de R$ 499,4 milhões, cerca de R$ 20,8 milhões por mês.
Erros e correções no edital
A licitação havia sido suspensa após a empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda. apontar inconsistências nas planilhas de custos. Entre os erros estavam a inclusão de um feriado do estado de São Paulo e o uso de alíquotas incorretas de IPVA e encargos sociais.
Para liberar a licitação, o juiz considerou o compromisso da ETURB de fazer "aperfeiçoamentos documentais". A empresa deverá realizar as seguintes mudanças:
- Atualizar os feriados locais e retirar o feriado de São Paulo;
- Corrigir erros ortográficos e links das planilhas;
- Trocar a categoria de "Operador de Roçadeira" por "Operador de Motosserra" nos serviços de poda, com ajuste de valores;
- Explicar como é feito o cálculo da varrição urbana;
- Atualizar as regras para apresentação de balanços patrimoniais.
Serviço essencial e exigências da Justiça
O juiz destacou que a limpeza urbana é um serviço essencial para a saúde e o meio ambiente. Segundo ele, manter a licitação suspensa por muito tempo poderia levar a prefeitura a fazer contratos emergenciais, o que prejudica o interesse público.
Apesar da liberação, a decisão impõe restrições. A ETURB deve republicar o edital e reabrir os prazos para novas propostas. O juiz também proibiu a homologação do resultado final — ou seja, a contratação definitiva — até o fim do processo judicial. Com isso, a licitação pode seguir, mas a assinatura do contrato ainda depende de nova avaliação da Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia adotado posição semelhante ao negar a suspensão, por entender que os erros tinham baixo impacto no valor total do contrato.



