Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público com vetos
Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 14.

Vetos em gratuidades e descontos

Entre os dispositivos vetados estão trechos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos tarifários para usuários do transporte público. De acordo com o governo, esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios. Um dos dispositivos vetados, por exemplo, vedava o repasse do custo das gratuidades e descontos para os demais passageiros por meio de aumento de tarifa.

A Casa Civil justificou que a avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. Isso poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

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Possibilidade de subsídios mantida

Apesar dos vetos, a lei mantém a possibilidade de União, estados, municípios e Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias. O governo argumentou que os vetos não inviabilizam o avanço futuro no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também não está impedida a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça obrigações da União nesse setor, inclusive quanto à possibilidade de subsídios.

O PT pretende incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo para as eleições de 2026.

Novo marco e financiamento

Em nota, o governo afirmou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, redução do número de passageiros em muitas cidades e pressão crescente sobre os sistemas locais justifica o novo marco. Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, estabelecendo regras de investimento em modernização de frotas e infraestrutura. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial e imobiliária, estacionamento e créditos de carbono, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos. Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem.

O texto também estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município, estado ou União), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados.

Outros vetos

De acordo com o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos. Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

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Próximos passos

As razões para os vetos foram comunicadas ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação separada em cada Casa.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.