Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a adequação funcional de 80 assistentes e analistas para reforçar o setor da autarquia responsável pela avaliação de pedidos de benefícios sociais e previdenciários destinados a pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Detalhes da portaria
Assinada no dia 27 de maio, a portaria permite que servidores formados em Serviço Social que atualmente atuam no Serviço de Reabilitação Profissional — área que treina e prepara pessoas com incapacidade temporária para retornar ao trabalho — sejam remanejados para realizar Avaliações Sociais. A medida tem prazo de 90 dias, podendo ser renovada por mais 45 dias.
Distribuição regional
O documento estabelece o reforço das seguintes superintendências regionais:
- Nordeste: 30 servidores
- Norte/Centro-Oeste: 13
- Sudeste I: 12
- Sudeste II: 13
- Sudeste III: 7
- Sul: 5
Essa movimentação ocorre em meio ao bloqueio de R$ 22,1 bilhões do orçamento após a projeção de aumento de gastos com o BPC.
Adesão voluntária
Conforme a portaria, a adesão dos servidores à adequação funcional será voluntária, com prioridade para aqueles que:
- tenham perfil para realização de atendimento remoto;
- já participem do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
- não exerçam atuação híbrida entre o Serviço de Reabilitação Profissional e o Serviço Social.
A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) criticou a portaria, afirmando que a medida prejudica e deixa descoberta a área de reabilitação profissional.
Nova regra do BPC
Na última terça-feira (2), entrou em vigor uma outra regra que permite a manutenção de beneficiários no Bolsa Família até que seja concluída a análise do pedido de BPC pelo governo. A medida cria um período de transição entre os dois benefícios, permitindo que o pedido do BPC siga para análise mesmo que a renda familiar ultrapasse o valor permitido em função do Bolsa Família.
Regras básicas para concessão do BPC
- Renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
- Inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes da família e informações atualizadas;
- Registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
- Residência no Brasil.



