Uma servidora pública de Cascavel, no Oeste do Paraná, obteve na Justiça uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após descobrir que suas fotos foram transformadas em figurinhas ofensivas no WhatsApp. A decisão, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, considerou que o município falhou em proteger a honra e a imagem da agente da Guarda Municipal.
Entenda o caso
Segundo o processo, as figurinhas, conhecidas como stickers, continham palavras consideradas vexatórias e ofensivas, e eram armazenadas em equipamentos de uso restrito dos agentes da Guarda Municipal, na Central de Videomonitoramento. As imagens estavam salvas nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos”.
A servidora, que atua no cargo desde 2017, soube da situação em maio de 2023. O g1 optou por não divulgar sua identidade.
Decisão judicial
O relator do caso, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, destacou que depoimentos e documentos comprovaram a existência das figurinhas. Apesar de o município negar responsabilidade e alegar falta de provas de que o conteúdo foi criado ou compartilhado por servidores, a Justiça manteve a condenação por unanimidade.
Para os magistrados, houve falha do município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora.
Indenização e honorários
O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado suficiente para reparar o dano sofrido. Além disso, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Posição da prefeitura
A prefeitura de Cascavel informou que abriu um procedimento disciplinar, que tramitou na Corregedoria da Guarda/Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade. Em nota, a administração afirmou possuir uma política rígida de tolerância zero ao assédio e adota medidas contínuas para garantir um ambiente de trabalho seguro e ético. Os servidores contam com o amparo do Estatuto do Servidor, do Código de Ética, do Programa de Intervenção Funcional e de uma Ouvidoria interna exclusiva.
A decisão judicial reforça a responsabilidade das instituições públicas em coibir práticas que violem a dignidade dos servidores, especialmente em ambientes de trabalho.



