A Justiça da Paraíba absolveu a ex-secretária executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária do Estado, Roseana Meira, na ação penal que investigou supostas fraudes na compra emergencial de alimentos durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital e publicada na última sexta-feira (22).
Entenda o caso
O processo é resultado da Operação 5.764, que apurou a contratação emergencial para a compra de 30 toneladas de frango destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2022. Segundo o MP, o estado pagou R$ 320,1 mil pelo contrato, mas não recebeu os alimentos. À época das investigações, Roseana Meira foi exonerada do cargo pelo governador João Azevêdo. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Além da ex-secretária, também foram denunciados Marcelo Eleutério de Melo, Jaciel Franklin Pereira da Silva, Leonardo do Nascimento, Elionai de França Silva, Adriano Pereira da Silva e Deneh Carter Pereira da Silva. Marcelo Eleutério e Jaciel Franklin foram presos no dia da deflagração da operação policial.
Acusações do Ministério Público
De acordo com a acusação, houve simulação de concorrência entre cooperativas ligadas entre si, com apresentação de propostas combinadas. O MP também apontou uso de documentos falsificados, como atas e notas fiscais, além de manipulação do processo administrativo para dar aparência de legalidade à contratação. A investigação indicou ainda que a cooperativa vencedora não tinha câmara frigorífica, caminhões refrigerados nem cooperados que criassem ou beneficiassem frango.
Defesa de Roseana Meira
No caso de Roseana Meira, o MP atribuiu à ex-secretária uma “conduta omissiva relevante”, ao afirmar que ela teria permitido a continuidade dos procedimentos administrativos e dos pagamentos mesmo diante de supostas irregularidades. Durante o processo, Roseana negou participação direta na contratação. Ela declarou que sua atuação se restringiu à colaboração técnica e à assinatura da justificativa de dispensa de licitação e que não era ordenadora de despesas, atribuição do secretário titular da pasta. A ex-secretária afirmou ainda que, ao tomar conhecimento de inconsistências, determinou a realização de auditoria interna, pediu esclarecimentos a servidores envolvidos e encaminhou relatório ao secretário solicitando providências administrativas.
Na decisão, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz entendeu que não houve comprovação de participação dolosa nem de omissão deliberada por parte da ex-gestora. Segundo a sentença, as provas não demonstraram que ela tenha atuado conscientemente para favorecer a fraude ou participado da execução dos atos apontados na denúncia.
Situação dos outros envolvidos
Além de Roseana Meira, os outros seis suspeitos foram denunciados. O processo teve decisões diferentes para cada um:
- Marcelo Eleutério de Melo, ex-gerente das Casas de Economia Solidária, foi condenado a 7 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo a sentença, ele atestou falsamente o recebimento de cerca de 30 toneladas de frango.
- Jaciel Franklin Pereira da Silva, presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Paraíba, foi condenado a 2 anos de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A Justiça entendeu que ele participou da articulação entre cooperativas investigadas.
- Leonardo do Nascimento, diretor administrativo-financeiro da Cooperativa dos Pescadores Artesanais (Cooperpesca), foi condenado a 1 ano de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com penas alternativas. Ele admitiu que a cooperativa não tinha capacidade para executar o contrato.
- Adriano Pereira da Silva, presidente da cooperativa Cindeas, foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.
- Elionai de França Silva foi absolvido por falta de prova de participação.
- Deneh Carter Pereira da Silva teve a punibilidade extinta em razão do falecimento, ocorrido em fevereiro de 2026.
O g1 não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos para comentar a decisão.



